Gert Roland Fischer (*)
Quando
um acidente alarmante ocorre em uma cidade ou região, instala-se imediatamente
o Escritório de Crise, que passa a
centralizar todas as operações de minimização de impactos.
A
autoridade máxima no município brasileiro é o Prefeito. Cabe a ele tomar a
iniciativa chamando a si a convocação imediata de autoridades e indicando o
local da força tarefa que operará 24 horas durante dias e semanas.
Devem
ser convocados os engenheiros da defesa civil local, regional e estadual
dependendo da gravidade e extensão de cada caso. Devem constar da relação os
chefes dos corpos de bombeiros; agencias licenciadoras de obras e de meio
ambiente; as policias civil e militar; relacionar os equipamentos especiais de
controle e monitoramento permanente como
tratores, escavadeiras, tratores, caminhões tanque, caçamba, helicópteros. Para poupar vidas e intoxicações
por gases perigosos, os EPIs – Equipamentos de Proteção Individual especiais deverão
estar a disposição dos operadores. Alternativamente devem fazer plantão
permanente o presidente da câmara de vereadores, secretários de segurança,
ambiente, saúde, defesa civil, Ministério Publico e um Juiz. Além desses IBAMA,
FATMA, policias rodoviárias, Secretaria de segurança, Defesa civil estadual,
policia federal, consultores específicos. Para evitar boatos, distorções má
informação um coordenador para se relacionar com a imprensa obrigatoriamente
será indicado pelo Executivo.
Para
evitar que os mesmos trabalhos, pesquisas, coletas de material e provas, sejam
realizados em duplicata, triplicata, é importante que o escritório de crise
coordene todos os levantamentos para que não haja desperdício de dinheiro
publico e se realizem coordenadamente esses levantamentos, pericias, ação de
controle, equipamentos especiais, produtos especiais de controle, tudo visando
a minimização dos impactos: sanitários, econômicos e ambientais.
Um
corpo técnico de consultores especializados no tipo de acidente deverá ser
imediatamente convocado independente sejam de organismos oficiais, ou da iniciativa
privada.
O
que acontecerá com os resíduos do “rescaldo”? Tem-se conhecimento que ações que deverão ter
um encaminhamento técnico, ambiental e econômico podem ser tratados de forma equivocada e artesanal.
Quais os programas de controles do sinistro foram debatidos
e aprovado pelo grupo de consultores do
Escritório de Crise? Quantos estariam ligados virtualmente buscando informações
e tecnologias mais adequadas para debelar o problema em curso?
No
caso de acidentes com grandes reações termoquímicas - dependendo dos vapores e
gases gerados e dispersados de forma densa na atmosfera respirável, quantas alternativas de controle foram
apresentadas e aprovadas? Dependendo do produto debelante, que resíduos sólidos
e líquidos seriam gerados no ambiente natural? Que impactos sócio-ambientais e
econômicos essas atitudes tomadas causarão danos muitas vezes maiores que os
causados com o acidente inicial?
Espera-se
que o grande esforço realizado na debelação da fonte da reação química em SFS,
tenha despertado em todos os envolvidos tenha servido de escola pratica, para
prestar mais atenção e cuidados no futuro.
Os
processos judiciais que estão sendo armados, também deverão apresentar
resultados conclusivos para que se possa tomar novas medidas com atitudes e
compromissos inovadores.
(*) Eng. agrônomo e auditor ambiental para produtos
perigosos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário