LULINHA, É
CONTRARIADO ....
Na ação movida pelo filho de Lula contra a revista
Veja, pedindo indenização por danos morais pela matéria publicada a respeito do
seu enriquecimento milagroso, e também sobre a frase dita pelo ex-presidente
"Meu filho é o Ronaldo dos negócios".
Abaixo, trecho da sentença
da Drª Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira, MMª Juíza de Direito
Auxiliar:
"...O autor (Lulinha)
precisa compreender que é de interesse de toda a população brasileira saber como
o filho do Presidente da República obteve tamanha ascensão coincidente ao
mandato de seu pai. E há de concordar que uma imprensa livre para investigar
tais fatos é fator essencial para que vivamos num Estado Democrático de
Direito, ideal outrora defendido por tantos que, agora, ao que se vê, parecem
se incomodar com ele."
Desse modo,
examinando-se o conflito dos interesses constitucionais envolvidos na publicação
da matéria, verifica-se que a conduta dos réus não foi abusiva e apenas buscou
informar seus leitores sobre assunto de relevante interesse público. Logo,
inexiste direito à reparação civil.
Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de
Processo Civil.
"Em razão da sucumbência,
arcará o autor com o pagamento das custas e despesas processuais e de
honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$
10.000,00.”
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Drª Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira,
MMª
Juíza de Direito Auxiliar,
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