10 de março de 2013

ONDE BUSCAR RECURSOS NÃO REEMBOLSÁVEIS PARA OS PROJETOS DE RECICLAGEM DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE




Não Reembolsáveis
Ministério do Meio Ambiente
Fundo Nacional de Meio Ambiente


Ministério das Cidades/Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Programa Resíduos Sólidos Urbanos - LEI FEDERAL 12.305

A finalidade de se destinar recursos a fundo perdido para municípios com mais de 50.000 habitantes é de aumentar a cobertura dos serviços de tratamento e disposição final ambientalmente adequado dos resíduos sólidos, na perspectiva da universalização e da sustentabilidade dos serviços prestados priorizando soluções regionalizadas a serem geridas mediante gestão associada por consórcios públicos intermunicipais ,
com adoção de mecanismos de sustentação econômica dos empreendimentos e controle social, enfocando o destino final associado à implantação de infra-estrutura para coleta seletiva com inclusão de catadores.

As ações devem contemplar a implantação ou adequação e equipagem de unidades licenciadas para tratamento e disposição final, incluindo aterros sanitários, que poderão envolver projeto adicional de instalações para coleta e tratamento do biogás com vistas à redução de emissões de gases de efeito estufa - GEE;  unidades de triagem, compostagem e beneficiamento de resíduos sólidos.

Complementarmente, deverão ocorrer ações voltadas para a inclusão sócio-econômica dos catadores, quando for o caso, e ações relativas à educação ambiental.

As intervenções deverão ser operadas por consórcios públicos intermunicipais com vistas a assegurar escala, gestão técnica qualificada, regulação efetiva, funcionalidade e sustentabilidade na prestação dos serviços.


Público Alvo:
Municípios e consórcios públicos para a implementação de projetos de tratamento e disposição final de resíduos em Municípios de Regiões Metropolitanas, de Regiões Integradas de Desenvolvimento
Econômico, Municípios com mais de 50 mil Habitantes ou Integrantes de Consórcios Públicos com mais de 150 mil Habitantes. Excepcionalmente, enquanto o consórcio não está constituído, o Estado deverá ser o tomador.

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