Nessa segunda-feira, dia 11 de março, a empresa Urbanizadora LENAN Ltda iniciou no horário de sempre a coleta de lixo na cidade gaúcha de Lajeado. O trabalho dos funcionários da LENAN visa coletar o total diário (nessa segunda-feira) de 80 toneladas de resíduos sólidos domiciliares. No meio da tarde, caminhões coletores de lixo domiciliar estavam estacionados a frente do aterro sanitário de Lajeado, no bairro S. Bento. SURPRESA!!! Atrás do portão desse empreendimento municipal, um segurança de empresa terceirizada, contratado pela Prefeitura lajeadense, barrou os veículos caminhões da LENAN carregados com o lixo da cidade. “O prefeito determinou que não fossem abertos os portões do aterro sanitário na data de hoje (11/03). Aqui só entra o lixo com ordem do prefeito, ou da Justiça”, declarou o segurança do empreendimento municipal. Fica claro, registrado, que o prefeito impediu que os caminhões coletores de resíduos domiciliares, da empresa LENAN, descarregassem o lixo da cidade de Lajeado no empreendimento de titularidade da própria Prefeitura. A Licença de Operação – LO NO. 2483/2007-DL, emitida em 22 de junho de 2007, e com data de vencimento em 21 de junho de 2011, posteriormente prorrogada pela entidade estatal responsável pelo Meio Ambiente, até manifestação da FEPAM, informa detalhes do empreendimento da Prefeitura de Lajeado. O fechamento do aterro sanitário municipal para a entrada do lixo da cidade de Lajeado é intencional para criar o CAOS nas ruas e avenidas do município. Vejamos. Impedidos de ingressarem no aterro sanitário para descarregarem as toneladas de lixo coletados em vias públicas de Lajeado, o prefeito Luis Fernando Schmidt (PT) obrigou que esses veículos permanecessem cheios de resíduos domiciliares. Carregados com lixo, os caminhões da LENAN não puderam retornar ao roteiro da coleta na cidade. No final da tarde dessa segunda-feira (11) todos os caminhões coletores de lixo da LENAN pararam. O trabalho diário rendeu aproximadamente algo em torno de 40 toneladas de lixo coletados na cidade. Como são 80 toneladas que deveriam ser coletadas ainda nesse dia da semana, sobram outras 40 toneladas que não foram recolhidas na “Capital do Vale do Taquari”. Ou seja, a decisão do prefeito Luis Fernando Schmidt, sem qualquer amparo da Justiça, provocou o CAOS no lixo em Lajeado. Ruas repletas permaneceram a noite com todo o lixo a frente das residências e domicílios dos 71 mil habitantes de Lajeado. Quem paga as taxas para a prefeitura de Lajeado ficou prejudicado com a decisão do prefeito Luis Fernando Schmidt. É inacreditável!!!
Prefeitura de
Lajeado contrata sem licitação pública uma das empresas do grupo K. Borges para
operar a coleta de lixo
12/03/2013 | Notícias Em apenas 23 dias, a Prefeitura de Lajeado conseguiu a façanha de redigir um “Projeto Básico” para a “contratação de empresa para prestar serviços de varrição, roçada, coleta seletiva e coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e resíduos oriundos da limpeza de vias e logradouros públicos, roçada de praças, e áreas públicas no município que possui uma população de mais de 71 mil habitantes”. Vamos explicar. O governo do prefeito Luis Fernando Schmidt (PT) assumiu em 1º. de janeiro de 2013. Dessa data para a de hoje, transcorreram então 31 dias em janeiro, 28 em fevereiro, e 11 dias em março, totalizando 70 dias corridos. Em dias úteis, chegamos a 22 em janeiro, 17 em fevereiro e 6 em março, considerando a data limite a publicação do “Extrato de Dispensa de Licitação” divulgado nessa segunda-feira (11/03/2013) pelo prefeito Luis Fernando Schmidt, o que totaliza 45 dias úteis de gestão. Acontece que na data de 31 de janeiro de 2013, último dia daquele mês, a Prefeitura de Lajeado encaminhou o “Pedido de Elaboração de Termo Aditivo” para a RENOVAÇÃO do Contrato de Prestação de Serviços no. 031-01/2009, firmado entre o Município e a empresa Urbanizadora Lenan Ltda. Ora, se a Prefeitura de Lajeado estava redigindo o Termo Aditivo para a “Renovação de Contrato” da Urbanizadora Lenan Ltda, o Projeto Básico ainda não era uma realidade. É bem provável, que a partir de 1º. de fevereiro de 2013, o prefeito Luis Fernando Schmidt possa ter determinado a elaboração do tal “Projeto Básico” para a contratação de uma única empresa privada visando operar a coleta de lixo e outros serviços de limpeza urbana da cidade de Lajeado. Restaram, a partir de 31 de janeiro de 2013, apenas 23 dias para o prefeito Luis Fernando Schmidt elaborar o tal Projeto Básico que consta no “Extrato de Dispensa de Licitação”, documento esse publicado em 11 de março desse ano. Não há qualquer dúvida. O resultado desse tal “Projeto Básico” que ninguém conhece, ou certamente a grande maioria da população dos 71 mil moradores da cidade de Lajeado, não foi divulgado nos meios de comunicação, não teve divulgação em Diário Oficial, e acabou proporcionou ao prefeito Luis Fernando Schmidt a contratação da empresa W.K. BORGES & CIA LTDA, com base na dispensa de licitação. Vejamos. Nessa segunda-feira, 11 de março de 2013, a Prefeitura de Lajeado, governo do prefeito Luis Fernando Schmidt (PT), fez a publicação em veículo de comunicação local, do EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, cujo documento diz o seguinte: “O Município de Lajeado, através da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, em cumprimento a determinação do prefeito municipal Luis Fernando Schmidt, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação: Contratação de empresa para prestar serviços de varrição, roçada, coleta seletiva e coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e resíduos oriundos da limpeza de vias e logradouros públicos, roçada de praças, e áreas públicas deste Município, conforme Projeto Básico. Contratada: W.K. BORGES & CIA LTDA. Fundamento legal: art.24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 11 de março de 2013. Eduardo Teles – coordenador de compras.” Vejamos o que consta na Lei Federal 8.666/93. “Art. 24. É dispensável a licitação: …Inciso IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.” Inacreditável, a publicação oficial da Prefeitura de Lajeado dessa segunda-feira (11) não aponta o número do “Processo Administrativo” que proporcionou a Contratação sem licitação pública, dito por emergência, da empresa W.K. BORGES & CIA LTDA. Podemos nos questionar. Quando foi aberto esse processo administrativo que tramita na Prefeitura de Lajeado? E qual o seu número? Quem produziu o tal “Projeto Básico” que integra o Processo Administrativo que se desconhece a sua numeração? Qual o nome do responsável técnico que elaborou o tal “Projeto Básico”? Quando foram montadas as planilhas de custos dos serviços incluídos no tal “Projeto Básico” que integra esse Processo Administrativo que originou a “dispensa de licitação pública” milionária? Quem realizou as pesquisas de preços de custos dos itens que envolvem a Planilha de Custo do tal Projeto Básico que integra o processo administrativo em questão? Qual o valor do preço custo de cada serviço de limpeza urbana inserido no Projeto Básico do governo Schmidt? Quais as empresas privadas consultadas pelo Executivo Municipal para definir “a melhor proposta vantajosa para o Município de Lajeado”? O montante do valor dessa contratação tem previsão coberta no Plano Plurianual do Município de Lajeado? O Plano Plurianual, no Brasil, previsto no artigo 165 da Constituição Federal, e regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998 estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal ao longo de um período de quatro anos. É aprovado por lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação. Ainda nessa segunda-feira (11) o Dr. Neidemar José Fachinetto, quem vem a ser o 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Lajeado (RS) abriu um Inquérito Civil Público para apurar o tema da contratação de empresa privada para operar a coleta de lixo da cidade e outros serviços de limpeza urbana. Certamente os quesitos acima vão ser alvo do processo de Inquérito Civil público que tramita desde essa segunda-feira, 11 de março de 2013, no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, em Lajeado. Conforme se leu no EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO acima, o prefeito Luis Fernando Schmidt que escolheu a empresa privada W.K. BORGES & CIA LTDA. para operar a coleta de lixo de Lajeado e outros serviços. Vejamos o que informa o site do grupo econômico da Mecanicapina Limpeza Urbana Ltda.: …”A W.K.Borges pertence ao mesmo grupo econômico da MecaniCapina Limpeza Urbana Ltda e, contando com a sinergia de suas operações, as empresas oferecem um serviço referencial no segmento de limpeza urbana. Os benefícios da atuação conjunta são inúmeros, contudo, pode-se dizer que os principais se referem às questões de economias de escala, desenvolvimento de processos tecnológicos, aquisições de insumos, assistência técnica, comercialização, dentre outros”. Fica claro para o leitor do site Máfia do Lixo, que a Mecanicapina e a W.K. Borges pertencem ao portfólio do mesmo grupo econômico. O FLAGRA fotográfico que mostra três diretores da empresa Mecanicapina Limpeza Urbana Ltda aliciando funcionários motoristas da Urbanizadora Lenan Ltda, no último domingo (10) em Lajeado, teve a presença do sócio diretor com sobrenome K. Borges e primeiro nome Marcos, o que mostra que lá estava a serviço tanto da primeira como da W.K. Borges & Cia Ltda. Não há qualquer dúvida quanto a tal intenção, bastando lembrar que as duas pertencem ao mesmo grupo econômico. Finalmente, porque contrataram sem licitação pública uma das empresas do grupo econômico K. Borges (W.K. Borges & Cia Ltda, mas poderia ser a Mecanicapina Limpeza Urbana Ltda, tanto faz) para operar um contrato milionário que deve chegar a quase cinco milhões de reais no prazo de 180 dias?
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12 de março de 2013
A MAFIA DO LIXO AGE EM TODO O BRASIL NO MESMO PADRÃO.
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CONDOMÍNIOS SUSTENTÁVEIS
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