NOTA
PÚBLICA SOBRE O VAZAMENTO DE ASCAREL
A Federação das Entidades
Ecologistas Catarinenses – FEEC, manifesta sua apreensão e inconformidade pela
forma como se conduz a administração do grave acidente decorrente do vazamento
de óleo isolante dos transformadores da CELESC, notadamente pela inobservância
das medidas de precaução e difusão ampla dos impactos e riscos decorrentes, quer
pela empresa quanto pela maior parte dos órgãos públicos envolvidos.
O óleo em questão,
denominado comercialmente de ASCAREL, pertence ao grupo de compostos orgânicos
sintéticos conhecido como PCBs (bifenilas policloradas). Esses compostos não são
biodegradáveis e se bioacumulam em tecidos vegetais e animais.
Seus resíduos são tóxicos
e de reconhecida ação carcinogênica (provocam o câncer), além de causar danos
irreversíveis ao sistema nervoso central. Como compostos organoclorados, são
incluídos na lista dos POPs (poluentes orgânicos persistentes). Possuem
característica lipofílica (solúvel em gorduras), o que facilmente permite sua
chegada até humanos, via ingestão de pescado, por exemplo.
Os compostos
organoclorados causam grandes impactos na natureza devido a três características
básicas: persistência ambiental, bioacumulação e alta toxicidade. A contaminação
tanto do solo como da água, ameaçando, em especial, os lençóis freáticos e a
biota aquática é o principal impacto causado pelo ASCAREL.
Por todo exposto, o
vazamento ocorrido na estação da CELESC gerou um quadro grave de contaminação,
quer pelo volume eliminado na natureza, quer pelo tempo decorrido. Além disso,
pelas características do local, a contaminação não se limita a água do canal ou
mesmo da baia, incidindo também sobre o solo, atmosfera e cadeias tróficas. As
medidas tomadas até o momento para remediação do problema são insatisfatórias e
ressaltam a irresponsabilidade ambiental da empresa envolvida e a inoperância
dos órgãos de controle ambiental e saúde pública.
Como os compostos em
questão apresentam fenômenos de bioacumulação e biomagnificação que geralmente
ocorrem na “poluição a frio”, que consistem na dispersão do ASCAREL no meio
ambiente por meio de derrames ou vazamentos e que, inevitavelmente, representará
risco para a saúde humana visto que o homem ocupa o topo da cadeia alimentar,
entendemos que uma ação urgente e conseqüente de remediação do dano ambiental
seja processada, que a população seja adequadamente informada dos impactos e
riscos inerentes e, fundamentalmente, que se exija a imediata implantação de um
sistema de monitoramento da área, que inclua avaliações periódicas da água,
solo, deorganismos aquáticos,
sendo imprescindível que essa se mantenha no longo prazo, visto as
características de persistência ambiental, bioacumulação e alta
toxicidade.
Nesse aspecto, a FEEC
destaca como medida igualmente irresponsável e inaceitável a veiculação de que
não há contaminação na área como divulgam a Secretaria da Agricultura e da Pesca e a
CIDASC, inclusive sustentando que não há motivos para restrições ao consumo de
ostras, mariscos, berbigões, peixes e crustáceos na área da Tapera até a
Freguesia do Ribeirão da Ilha em Florianópolis, após uma única e preliminar
análise, por eles encomendada.
Dada a gravidade do fato
e a ação negligente dos órgãos de controle, a FEEC se manifesta pela necessária
e urgente ação integrada dos órgãos responsáveis do SISNAMA, de modo a
garantir:
1- total transparência e
ampla divulgação à população sobre os dados da contaminação, assim como sobre o
processo de remediação da mesma;
2- contínuo monitoramento
por parte dos órgãos ambientais no mínimo durante os próximos cinco
anos sobre toda a área e a população afetadas, para salvaguarda da qualidade
ambiental e da saúde pública;
3- o indiciamento
criminal e civil dos co-responsáveis pelo acidente: Centrais Elétricas de Santa
Catarina (CELESC Distribuição S.A.); Universidade Federal de Santa Catarina
(UFSC) e a Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (FATMA), pelas razões
expostas na Ação Civil Pública Nº
5001151-41.2013.404.7200/SC, em tramitação na Justiça
Federal, visando a aplicação de severa punição aos mesmos em função da
irresponsabilidade e descaso que tiveram no tratamento do ascarel no período que
antecedeu o acidente;
4- a adoção imediata de
medidas reparadoras necessárias à efetivar a descontaminação da área afetada,
bem como do solo, vegetação e biota.
Florianópolis, 31 de
janeiro de 2013.
Atenciosamente,
GERT
SCHINKE
Coordenador Geral da
FEEC
Documento encaminhado
para:
- Justiça
Federal
- Ministério Público
Federal
- Fundação do Meio
Ambiente de Santa Catarina
- Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis
- Universidade Federal de
Santa Catarina
- Imprensa em
geral
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