Autor(es): Paulo R. Haddad(*)
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O Estado de S.
Paulo - 02/01/2013
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No o ano 1600
a.C, o imperador chinês Yu dizia que,para protegeras nossas águas, era preciso
proteger as nossas montanhas. A afirmativa estabelecia com clareza a diferença
entre o que é uma variável estoque e o que é uma variável fluxo, assim como as
interdependências entre elas. A variável estoque é estimada num dado momento do
tempo e expressa o valor da riqueza ou do patrimônio acumulados até então. A
variável fluxo é estimada ao longo de um período de tempo e expressa o valor da
renda, da demanda e dos serviços nesse período.
No Brasil, o
sistema de contas nacionais está estruturado para medir os fluxos de produção,
de consumo, de investimentos, etc., que ocorrem ao longo do ano e do trimestre.
Não se referem ao capital nacional, seja ele o capital físico (inrraestrutura,
máquinas e equipamentos, etc.) ou o capital natural (florestas, bacias
hidrográficas, biodiversidade, etc.) acumulado ou depreciado até determinado
ponto no tempo.
Essa lacuna no
sistema leva a imprecisões e equívocos muito significativos sobre o que está
ocorrendo com a realidade econômica do País e de suas regiões.
Considere,
como exemplo, uma área de mil hectares da Amazonia que é desmatada para a
implantação de projetos de pecuária extensiva As contas nacionais irão registrar
a produção anual ou trimestral de grãos e de carnes durante o período da
operação dos projetos. Mas nada dirão sobre o valor econômico do capital natural
destruindo a madeira de lei, a biodiversidade, a bioenergia, o banco genético,
etc.
Estudos da
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuaria (Embrapa) sobre situações como essa,
considerando desmatamentos feitos por queimadas, mostram que o valor econômico
do que se produz, em regime de produtividade declinante dos recursos naturais, é
bem inferior ao valor do que se destrói. Ademais, a historia da colonização de
nossas fronteiras agrícolas mostra que esse processo de destruição de valor
econômico ocorreu por meio de intensos incentivos fiscais e financeiros
oficiais.
Na busca de
mecanismos de mercado que possam criar estímulos para equacionar essas questões
do ponto de vista da sociedade, complementares aos mecanismos de comando e
controle, o governo federal pretende instituir no País um sistema de pagamentos
por serviços ambientais, por meio de um Projeto de Lei encaminhado ao Congresso
Nacional em 2009. Os serviços ambientais são benefícios derivados da natureza
que podem ser diretos (alimentos, por exemplo) ou indiretos (filtragem das
águas) e tangíveis (matérias-primas) ou intangíveis (prazer estético). Podem ser
providos localmente (turismo) ou em escala global (sequestro de carbono). Podem
ser dispersos (serviços medicinais da floresta tropical) ou importantes para as
futuras gerações (manutenção da biodiversidade).
A elaboração e
a implementação de sistemas de pagamentos por serviços ambientais passam por
diferentes fases ou etapas e há muitas lições a serem aprendidas a partir de um
número crescente e diversificado de experiências internacionais. Sem dúvida, um
dos desafios mais complexos é a avaliação econômica dos serviços ambientais, uma
vez que ainda não há luzes que possam vir do sistema de contas nacionais do
País. Documentos do Ministério do Meio Ambiente mostram que muitos valores dos
serviços ambientais, especialmente os relacionados com os benefícios locais, são
específicos de cada contexto ecossistêmico, refletindo a inquestionável
diversidade do ambiente natural e que ps valores econômicos não são uma
propriedade implícita dos ecossistemas, mas são integralmente vinculados ao
número de beneficiários e ao contexto sócio econômico.
De qualquer
forma, é preciso intensificar a mobilização política para a criação de um
sistema de pagamentos por serviços ambientais no Brasil a fim de melhor
preservar, conservar e restaurar os nossos ativos ambientais. Basta lembrar que
os ciclos dos recursos naturais e os ciclos de nossa vida constituem o mesmo
conjunto para os viventes e para os que vão nascer,
(*) PROFESSOR DO
IBMEC/MG, FOI MINISTRO DO
PLANEJAMENTO E DA FAZENDA NO GOVERNO ITAMAR FRANCO
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3 de janeiro de 2013
Pagamento por serviços ambientais
Postado por:
CONDOMÍNIOS SUSTENTÁVEIS
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