Este trabalho elaborado pelo Eng°. Agr° Gert Roland Fischer - Reg°. no CREA-SC n° 001288-4 usando a cota profissional de trabalhos voluntários a favor da coletividade, visa esclarecer inúmeros equívocos e omissões do poder publico para com a qualidade de vida na Cidade de Joinville.
Tenho a grata satisfação em oferece-lo ao prefeito recém empossado. Esta endereçado também aos técnicos do IPPUJ, Seinfra e FUNDEMA, que trabalham num novo ritmo do Governo UDO DÖHLER.
As informações preliminares da gestão dos resíduos sólidos em Joinville, destinam-se a chamar a atenção para inadimplências dos dois diplomas legais acima identificados.
Durante todo o governo Tebaldi Eng. Sanitarista, teve a obrigação profissional no seu governo de o ter feito. O governo do petralha Carlitos nunca deu retornos tanto para as entidades da qual sou associado, como para outros profissionais que tentaram minimizar a falta de gestão nesse setor.
Afim de criar cultura da reciclagem, realizei palestras, cursos, seminários sobre a resolução 307 do CONAMA de 2002.
Todo esse trabalho profissional foi realizado para valorizar a engenharia da construção civil, informar e formar novos profissionais compromissados com a sustentabilidade. Para o caso da RES. CONAMA 307 que deveria ter sido cumprida até Julho de 2004, nada foi feito. Tanto um como outro, os dois últimos prefeitos simplesmente lançaram através das empreiteiras contratadas, todos os resíduos da construção e reparos feitos nas redes de água e esgoto, bem como dezenas de construções civis contratadas pela prefeitura em escolas, Hospital São José, rua 15, rua das Palmeiras, ponte do Charlot, pavimentações, reparos em asfaltos, reparos em passeios. Lamentavelmente o destino de tanto resíduo reciclável por lei, foi entre outros, lançado em terrenos baldios com ou sem a autorização dos proprietários Esses descartes caracterizam-se como crime ambiental - LEI 9.605 que poderá - de um momento a outro, pela motivação do MPE e MPF responsabilizar gerador e recebedor desses resíduos.
Afim de criar cultura da reciclagem, realizei palestras, cursos, seminários sobre a resolução 307 do CONAMA de 2002.
Todo esse trabalho profissional foi realizado para valorizar a engenharia da construção civil, informar e formar novos profissionais compromissados com a sustentabilidade. Para o caso da RES. CONAMA 307 que deveria ter sido cumprida até Julho de 2004, nada foi feito. Tanto um como outro, os dois últimos prefeitos simplesmente lançaram através das empreiteiras contratadas, todos os resíduos da construção e reparos feitos nas redes de água e esgoto, bem como dezenas de construções civis contratadas pela prefeitura em escolas, Hospital São José, rua 15, rua das Palmeiras, ponte do Charlot, pavimentações, reparos em asfaltos, reparos em passeios. Lamentavelmente o destino de tanto resíduo reciclável por lei, foi entre outros, lançado em terrenos baldios com ou sem a autorização dos proprietários Esses descartes caracterizam-se como crime ambiental - LEI 9.605 que poderá - de um momento a outro, pela motivação do MPE e MPF responsabilizar gerador e recebedor desses resíduos.
As legislaturas municipais a partir do ano 2002, deveriam ter aprovado lei que autorizasse tanto a municipalidade quanto a iniciativa privada a implantarem centrais de recuperação, reciclagem e classificação dos resíduos da construção civil.
Joinville corre o risco de não ter a liberação de importantes verbas do Ministério das Cidades, se não correr atras do prejuízo e fazer a LIÇÃO DE CASA.
Para a lei 12.305 de 2010, o tempo corre CONTRA Joinville caso a FUNDEMA não tenha apresentado o PROGRAMA DE GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. Mensalmente a PMJ deverá apresentar para a FATMA o seu relatório de gestão de resíduos sólidos que são gerados no município.
A certificação para esses procedimentos serão requeridos pelas agencias bancarias de desenvolvimento como o FONPLATA, BNDES, BB, Caixa, entre outros para a concessão - tanto de empréstimos a fundo perdido, quanto a empréstimos que deverão ser pagos pelo contribuinte.
O MINISTÉRIO DAS CIDADES, certamente irá cumprir com os ditames legais.
Sabemos que a cultura dos prefeitos não valoriza as leis. Vejamos o caso dos lixões clandestinos e irregulares que existem nos mais de 290 municípios de SC. O ministério PUBLICO estadual, não consegue fazer valer os TACs, a condenações judiciais e tudo corre solto, sem que se atenda a legislação.
Recomendaria ao prefeito UDO DÖHLER, que chame seus profissionais engenheiros civis, arquitetos, geólogos sanitaristas, para que lhe informem com detalhes a situação de inadimplência em que se encontra o nosso município.
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