Meu nome é Juarez Vieira, resido no bairro
Anita Garibaldi em Joinville e resolvi criar este blog para relatar minhas
impressões sobre a nova Lei de Ordenamento Territorial em estudos pela Câmara de
Vereadores de Joinville.
Esta Lei ainda deverá passar pelo Conselho da
Cidade, mas com base no conteúdo exposto no site do IPPUJ - http://www.ippuj.sc.gov.br/conteudo.php?paginaCodigo=161
, resolvi criar este Blog para divulgar alguns comentários que entendo
pertinentes sobre o projeto da nova Lei de Ordenamento Territorial.
Por que estou estudando a Nova LOT?
A Conferência de
Desenvolvimento Sustentável, também chamada Conferência da Cidade é a instância
onde são eleitos os membros do Conselho de Desenvolvimento Sustentável, o
Conselho da Cidade.
O art. 5º da Lei Complementar Municipal n. 380 de
2012 define que o Conselho de Desenvolvimento Sustentável - "Conselho da
Cidade", criado pela Lei Complementar nº 261/08,
é órgão colegiado que reúne representantes do poder público e da sociedade
civil, de natureza permanente, com caráter propositivo, consultivo e
deliberativo, em matéria de política urbana relativa ao planejamento municipal,
vinculado à Fundação Instituto de Pesquisa e Planejamento para o Desenvolvimento
Sustentável de Joinville - IPPUJ e regulamentado conforme determinações desta
Lei Complementar.
O art. 12 da Lei Complementar n. 380/212 trata da
composição do Conselho da Cidade:
Art. 12.
O Plenário do Conselho da Cidade será composto por 52 (cinquenta e dois)
membros titulares e seus suplentes, representantes de órgãos e entidades
organizados por segmentos, com direito a voz e voto, a saber:
I - 20 (vinte)
representantes do Poder Público municipal;
II - 16 (dezesseis) representantes
de entidades dos movimentos populares;
III - 04 (quatro) representantes de
entidades empresariais ligadas ao ramo do Desenvolvimento Urbano;
IV - 02
(dois) representantes de entidades sindicais de trabalhadores ligadas ao ramo do
Desenvolvimento Urbano;
V - 04 (quatro) representantes de entidades
profissionais;
VI - 04 (quatro) representantes de entidades acadêmicas e de
pesquisa;
VII - 02 (dois) representantes de organizações não governamentais -
ONG`s.
A Associação de Moradores do Anita Garibaldi (AMIGA) me indicou
como Delegado para a Conferência da Cidade para concorrer a uma vaga ao Conselho
da Cidade.
Com a decisão judicial que suspendeu a execução da Conferência de
Desenvolvimento Sustentável (Conferência da Cidade), começaram a surgir notícias
constantes da necessidade de aprovação urgente da nova LOT, sob pena de
atrasarmos o desenvolvimento da cidade.
Como todas as pressões atendem a
determinados interesses, eu comecei a ler a Lei de Ordenamento Territorial
Antiga e o projeto da nova Lei de Ordenamento Territorial.
O Blog irá
relatar aos poucos as minhas descobertas na medida em que elas forem ocorrendo.
BUCAREIN - O BAIRRO MAIS PREJUDICADO
O macrozoneamento
atualmente em vigor - Lei Complementar Municipal n. 318/2010 permite que sejam
construídos prédios de, no máximo, DOZE ANDARES no bairro BUCAREIN e em parte do
Anita Garibaldi (entre a rua Eugênio Moreira e a Avenida Getúlio Vargas, no
trecho entre a rua Anita Garibaldi até a rua Ministro Calógeras).
A nova
proposta da LOT, pretende alterar o zoneamento desta região toda para poder
construir prédios de ATÉ 60 METROS DE ALTURA, ou seja, cerca de VINTE E QUATRO
ANDARES EM TODO O BAIRRO BUCAREIN e em PARTE DO ANITA GARIBALDI.
Consta
do site do IPPUJ - http://www.ippuj.sc.gov.br/conteudo.php?paginaCodigo=63
- um levantamento que concluiu que HÁ 12.111 TERRENOS BALDIOS EM
JOINVILLE.
Se há 12.111 terrenos baldios em Joinville não há a mínima
necessidade de se alterar gabarito algum.
Imaginemos que esses terrenos
baldios permitam a construção de imóveis de até 6 pavimentos com 4 apartamentos
cada. Teríamos 25 apartamentos por terreno baldio.
Multiplicando os 24 apartamentos pelos 12.111 terrenos baldios teremos
290.664 apartamentos.
Se em cada apartamento morarem APENAS DUAS PESSOAS, teremos 581.328
habitantes. Como Joinville tem cerca de 515.288 habitantes (Censo IBGE 2010), a
cidade pode duplicar de tamanho sem a necessidade de que nenhum gabarito
necessitasse ser alterado.
Claro que se pode alegar que nem todos os terrenos baldios são grandes
o suficientes para receber um prédio de 6 pavimentos, mas como há diversos
terrenos baldios grandes nas mãos de especuladores, certamente estes
compensariam os terrenos pequenos. Além de que há bairros com terrenos baldios
que já possuem zoneamentos que permitem 8, 12 e até 18 andares.
Precisamos nos mobilizar e cobrar de nossos vereadores para que isto
não ocorra e precisamos fazer isso com urgência.
ACORDA
JOINVILLE!!
O Estudo de Impacto de Vizinhança no projeto da nova LOT
O
art. 36 do Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001) prevê em seu art. 36 que "Lei
municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área
urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança
(EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou
funcionamento a cargo do Poder Público municipal"
Continuando, o art. 37
define que "O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e
negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população
residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das
seguintes questões:
I – adensamento populacional;
II – equipamentos
urbanos e comunitários;
III – uso e ocupação do solo;
IV – valorização
imobiliária;
V – geração de tráfego e demanda por transporte público;
VI –
ventilação e iluminação;
VII – paisagem urbana e patrimônio natural e
cultural.
Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do
EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público
municipal, por qualquer interessado."
Conforme se pode verificar, o
Estudo de Impacto de Vizinhança é fundamental para que, antes de ser autorizado
um empreendimento que cause impacto significativo, sejam verificadas os impactos
que este empreendimento terá em seu entorno, evitando que o interesse econômico
se sobreponha ao interesse da coletividade.
Pelo novo projeto da Lei de
Ordenamento Territorial, em Joinville, nenhum empreendimento imobiliário
residencial, por maior que seja necessitará do EIV. Um verdadeiro
absurdo!
Por mais que o empreendimento tenha um impacto sobre toda a
vizinhança, ainda que tenha centenas de apartamentos, não necesssitará do ESTUDO
DE IMPACTO DE VIZINHANÇA.
O quadro de usos constante do anexo VI do novo
projeto de Lei de Ordenamento Territorial não prevê a necessidade do Estudo de
Impacto de Vizinhança para empreendimentos residenciais, ainda que se trate de
uma unidade residencial multifamiliar (prédio com vários
apartamentos).
ACORDA JOINVILLE!!
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