7 de setembro de 2012

CRIME AMBIENTAL NÃO FICARÁ IMPUNE.


A N - Geral | 07/09/2012 | 09h36min
Aves são encontradas mortas em plantações de arroz em Jaraguá do Sul
Animais estavam em plantações de arroz. 
Fujama irá investigar se receber denúncia.
Centenas de pássaros apareceram mortos nesta semana em duas plantações de arroz, no bairro Santa Luzia, em Jaraguá do Sul. Os pássaros silvestres, como rolinhas, frangos-d’água, tizius, tico-ticos e canarinhos-da-terra, alimentam-se da semente do arroz e também de insetos que comem esses grãos no local.
O presidente da Fundação do Meio Ambiente de Jaraguá do Sul (Fujama), César Rocha, disse que desconhecia a situação e que só irá investigar o caso se receber uma denúncia formal.
— A denúncia deve ser feita no número 156. Caso já tenha sido feita, pode ter ido para a Secretaria de Agricultura —, explica Celso.
A Polícia Ambiental de Joinville também desconhecia o caso e foi informada pela reportagem.
O diretor da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) de Jaraguá do Sul, Celso Eduardo Wassmansdorf, ficou impressionado com a quantidade de aves que morreram e disse não fazer ideia do que possa ter provocado a situação.
O biólogo Ulisses Sebastian Sternheim destaca que essas espécies não correm risco de extinção.
 
— Essas aves são bem prolíferas e, por isso, não há risco. Mas temos que considerar a morte desses animais —, reforça.
As aves podem ter sido vítimas de intoxicação por algum tipo de agrotóxico colocado na plantação com o objetivo de espantar os bichos.
 
— Existem outras técnicas para espantar as aves da plantação, tais como colocar mais sacas de sementes, canhões sonoros, fogos de artifício, gaviões treinados e até mesmo cachorros. Fora as técnicas agrícolas de manejo do arroz.


Observações legais:


Lei de proteção à Fauna - n. 5.197 de 3 de janeiro de 1967 - em vigor.


Artigo 1° - Os animais de quaisquer especies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bemo como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proib ida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha. 


Lei dos Crimes Ambientais 9.605/1998 - 


Dos crimes contra a Fauna

Art. 29 - Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécime da fauna silvestre, nativos em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização  da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida.

Paragrafo 4° - a pena e aumentada de metade, se o crime é praticado:
VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

2 comentários:




  1. Com a divulgação publica do crime ambiental cometido pelos rizicultores, com todas as provas coletadas, tanto a FUJAMA, quanto a POLICIA AMBIENTAL DE JOINVILLE, mais as comprovações de laboratorio das aves analisadas, mais o arroz envenenado recolhido nas propriedades dos rizicultores mais as testemunhas que ocorreram ao local tem as autoridades ambientais todos os elementos e provas para encaminhar ao ministerio publico denuncia de crime ambiental com a identificação dos causadores dos danos ambientais.

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  2. AS LEIS DEVERIAM PROTEGER E ARCAR COM AS CONSEQUÊNCIAS TAMBÉM(PREJÚIZOS CAUSADOS POR SEUS PROTEGIDOS

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