12 de agosto de 2012

PAINEIS DE PROPAGANDA EM LOCAIS NÃO PERMITIDOS ?

O programa ecologia em ação vem levantando temas que dizem respeito a legalização de ações da PMJ no que diz respeito a lei ambiental e de qualidade de Vida. 

Os painéis de propaganda tem um regulamento que é a LEI COMPLEMENTAR Nº 325, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010. e que disciplina a questão. 

Você poderá deixar sua opinião sobre as imagens que passaremos a apresentar em seguida:
Esses dois paineis estão fixados em area da Rede Feroviaria Federal - Patrimonio da União. 
A lei não permite. Mas os painéis estão lá faturando. O ITTRAN licenciou. 
Quem esta certo ?


LEI COMPLEMENTAR Nº 325, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.

Art. 3º A ordenação da comunicação visual no Município visa a melhoria da qualidade de vida, tendo em vista:
I - organizar, disciplinar, orientar e controlar o uso e a veiculação de mensagens de qualquer natureza, respeitando o interesse coletivo, as necessidades de conforto ambiental e as prerrogativas individuais;
II - garantir a segurança das edificações e da população;
III - garantir as condições de segurança, fluidez e conforto no trânsito e tráfego de veículos e pedestres;
IV - garantir os padrões estéticos da cidade;
V - estabelecer o equilíbrio dos diversos agentes atuantes na cidade, inclusive através de incentivo à cooperação de entidades, instituições e iniciativa privada na promoção da melhoria da paisagem do Município.
Art. 4º São permitidos letreiros ou anúncios pintados, colados ou afixados, paralelos, inclinados ou perpendiculares, em quaisquer partes do lote ou da edificação, atendendo às seguintes disposições:
IX - os letreiros e anúncios, em áreas de interesse do patrimônio histórico, artístico e cultural, bem como áreas de uso especial, assim definidas em Lei, obedecerão a regras próprias quando regulamentadas por Lei ou pelo Poder Executivo municipal;

SEÇÃO II - DAS RESTRIÇÕES
....................................
Art. 5º É vedada a veiculação de comunicação visual:

I - em áreas de preservação ambiental, exceto os comunicados do órgão responsável; II - na faixa de domínio de rios, lagos, baías e outras áreas non aedificandi de cunho ambiental;
.......................
IV - que obstrua a visão do Patrimônio Ambiental Urbano, tais como conjuntos arquitetônicos ou elementos de interesse histórico, paisagístico ou cultural, assim definidos em Lei e das saídas de emergência;
.....................
XI - em faixas de domínio de rodovias, estradas, ferrovias, redes de energia e dutos em uso;

Art. 9º Fica permitida a veiculação de comunicação visual em praças, parques, jardins e demais logradouros e bem assim outros próprios do domínio público municipal, inclusive rótulas, rotatórias, passarelas e canteiros associados ao sistema viário do Município de Joinville, desde que vinculada a um Termo de Cooperação firmado nos termos da Lei Municipal nº 2.319, de 31 de maio de 1989, e desde que observada, ainda, a regulamentação pertinente.

Estes painéis estão fixados em ramal desativado da REDE FERROVIÁRIA FEDERAL, patrimônio publico Federal. 
Estes painéis estão fixados em área particular encostada em manguezal que é de preservação permanente. A área em que estão os painéis foi aterrada em outros tempos.
  
Esta imagem, mostra nitidamente que o Painel Gigante, cobre a paisagem e esconde o morro do Ouro, onde se localiza o sambaqui do mesmo nome. 

O ITTRAN licenciou ! (EX-CONURB)

Todos os painéis de propaganda são da mesma empresa. 

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