A mensagem eletrônica abaixo foi enviada para destinatários que tem o máximo interesse em saber do que se trata, aonde ocorreu essa agressão ao contribuinte, de que forma ocorreu, quais as licenças que autorizaram a obra mostrando em plaquetário de responsabilidade da construtora identificando o proprietário do imóvel que provocou toda a sujeira, quem são os responsáveis pela fiscalização da ordem publica, que autoridades ambientais estavam de plantão, e muito mais.
Ecologia em Ação
Assunto: PORCALHÕES SUJAM RUAS DO FLORESTA EM JOINVILLE NO SÁBADO QD. ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO NÃO FAZEM EXPEDIENTE. E agora? Quem se habilita?
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Prezadas autorides.
A cidade de Joinville ferve na contra-mão da legalidade
todas as sextas-feiras a tarde, aos sábados e domingos, quando os órgãos de fiscalização não estão operando legalmente.
Os plantões anunciados tambem não fazem plantão de atendimento ao contribuinte e ao cidadão.
A lei 9.605 - LEI DA VIDA.
Artigo 15 diz:
São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
d) concorrendo para danos à propriedade alheia
f) atingindo areas urbanas ou quaisquer assentamentos urbanos.
h) em domingos ou feriados.
Artigo 60 diz:
Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licenças ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes.
Artigo 70 diz:
Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção,proteção e recuperação do meio ambiente.
Paragrafo Primeiro:
São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionarios de orgão ambientais integrantes do sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA - designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministerio da Marinha.
Paragrafo Segundo:
Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades relacionadas no paragrafo anterior, para efeito do exercício de seu poder de policia.
Paragrafo Terceiro:
A Autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é OBRIGADA a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.
DENUNCIA PARA AS AUTORIDADES DE JOINVILLE
Um exemplo triste de crime ambiental urbano foi registrado no sábado dia 04.08.12 entre 10 e 15 horas, quando caminhões carregados de brita entravam e saiam de um imovel sem identificação de proprietario localizado na Praça Getulio Vargas no Floresta em Joinville.
O programa Ecologia em ação, requer providencias legais de acordo com o disposto da Lei 9.605 atendendo de modo especial o artigo 70.
Mais detalhes sobre o dano ambiental (lama, poeira, entupimento de drenagem pluvial, risco de acidentes com pessoas e veículos, danos ao patrimonio privado, entre outros.) poderão ser detalhadamente avaliados e conhecidos no blogger www.ecologiaemacao.com
O programa ficará atento para com os acontecimentos legais que advirão e dará conhecimento aos telespectadores nos próximos programas.
NTPD
ECOLOGIA EM AÇÃO
TV CIDADE DE JOINVILLE.
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