14/05/2012 |
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Aguardando confecção
relação intimação advogado
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14/05/2012 |
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Recebimento
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07/05/2012 |
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Decisão interlocutória
Vistos etc. Cumpra-se o item '2' da
decisão de fl. 50. Joinville, 7 de maio de 2012 ROBERTO LEPPER Juiz de Direito
da 2 Vara da Fazenda Pública |
07/05/2012 |
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Concluso para despacho
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04/05/2012 |
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Aguardando envio para o
Juiz
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04/05/2012 |
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Certificado outros
Certifico, para os devidos fins que, nesta
data, providenciei as medidas necessárias para a boa apresentação destes autos,
bem como verifiquei a paginação, as pendências registradas no SAJ e, por fim, a
inexistência de subcontas judiciais. |
20/04/2012 |
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Aguardando envio para o
Juiz
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20/04/2012 |
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Juntada de petição
Protocolo n 030014 |
20/04/2012 |
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Juntada de petição
Protocolo n 072017 |
27/03/2012 |
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Recebimento
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27/03/2012 |
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Carga ao Advogado
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27/03/2012 |
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Aguardando envio para o
Advogado
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27/03/2012 |
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Juntada de outros
Autorização |
26/03/2012 |
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Certificada a publicação da
relação de edital
Relação :0013/2012 Data
da Publicação: 23/03/2012 Número do Diário: 1357 Página: |
21/03/2012 |
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Aguardando publicação
Relação: 0013/2012 Teor do ato: Vistos etc.
1. Manifeste-se o Município de Joinville, em 5 dias, acerca do teor dos
documentos de fls. 36/43 (CPC, art. 398). 2. Intime-se a pessoa jurídica ré para
que, em 15 dias, traga aos autos cópia do ato administrativo que lhe conferiu a
possibilidade de instalar seu estabelecimento comercial na praça Rolf Colin
(CPC, art. 355). Cumpra-se. Joinville, 12 de março de 2012 ROBERTO LEPPER Juiz
de Direito da 2 Vara da Fazenda Pública Advogados(s): Felipe Cidral Sestrem (OAB
028.180/SC) |
18/03/2012 |
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Aguardando confecção
relação intimação advogado
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18/03/2012 |
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Recebimento
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12/03/2012 |
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Decisão interlocutória
Vistos etc. 1. Manifeste-se o Município
de Joinville, em 5 dias, acerca do teor dos documentos de fls. 36/43 (CPC, art.
398). 2. Intime-se a pessoa jurídica ré para que, em 15 dias, traga aos autos
cópia do ato administrativo que lhe conferiu a possibilidade de instalar seu
estabelecimento comercial na praça Rolf Colin (CPC, art. 355). Cumpra-se.
Joinville, 12 de março de 2012 ROBERTO LEPPER Juiz de Direito da 2 Vara da
Fazenda Pública |
12/03/2012 |
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Concluso para despacho
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12/03/2012 |
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Aguardando envio para o
Juiz
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12/03/2012 |
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Certificado outros
Certifico, para os devidos fins que, nesta
data, providenciei as medidas necessárias para a boa apresentação destes autos,
bem como verifiquei a paginação, as pendências registradas no SAJ e, por fim, a
inexistência de subcontas judiciais. |
24/01/2012 |
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Certificado outros
Certifico para os devidos fins que, por
força da Resolução n 67/2011 - TJ, estes autos foram redistribuídos para a 2
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville em 19/01/2012. Certifico também
que os prazos na 1 Vara da Fazenda Pública foram suspensos no período
compreendido entre 11/1/2012 e 18/1/2012 por força da portaria 1/2012 do Juízo
de Direito da 1 Vara da Fazenda Pública, bem como, que os prazos na 2 Vara da
Fazenda Pública foram suspensos no período compreendido entre 11/1/2012 e
31/1/2012 por força da Portaria 1/2012 do Juízo de Direito da 2 Vara da Fazenda
Pública. |
19/01/2012 |
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Processo redistribuído por
direcionamento
Redistribuído para a 2 Vara
da Fazenda Pública |
11/01/2012 |
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Recebimento pelo Cartório
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28/11/2011 |
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Recebimento
13 Promotoria de Justiça da Comarca de
Joinville |
28/11/2011 |
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Vista ao Ministério Público
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28/11/2011 |
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Aguardando envio para o
Ministério Público
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24/11/2011 |
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Certificado decurso de
prazo
Certifico que o prazo decorreu sem
oferecimento de manifestação pelo procurador do autor acerca da certidão de
fls.44. |
23/11/2011 |
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Recebimento
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01/11/2011 |
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Certificada a publicação da
relação de edital
Relação :0151/2011 Data
da Publicação: 31/10/2011 Número do Diário: 1271 Página: |
26/10/2011 |
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Aguardando publicação
Relação: 0151/2011 Teor do ato: Intimação
para Devolução de Autos Advogado: Sergio Luiz Dall'Acqua (OAB 017.304/SC)
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06/10/2011 |
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Carga ao Advogado
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06/10/2011 |
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Aguardando envio para o
Advogado
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05/10/2011 |
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Ato Ordinatório-Contestação
Fica intimado o Autor, para manifestar-se
sobre a contestação e documentos de fls. 26-43, no prazo de 10 (dez)
dias. |
05/10/2011 |
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Juntada de contestação
Prot. 37582 |
05/10/2011 |
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Juntada de petição
Prot. 3721 |
05/10/2011 |
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Juntada de mandado
Mandado 1 |
01/09/2011 |
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Certificado pelo Oficial de
Justiça
Citação Positiva - PJ
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30/08/2011 |
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Certificado pelo Oficial de
Justiça
Citação Negativa - PF/PJ
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23/08/2011 |
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Aguardando cumprimento do
mandado
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23/08/2011 |
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Recebimento pelo Cartório
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18/08/2011 |
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Certificado pelo Oficial de
Justiça
Certidão Genérica
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15/08/2011 |
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Recebimento
13 Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville 6
Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville |
15/08/2011 |
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Vista ao Ministério Público
para intimação
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15/08/2011 |
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Aguardando envio para o
Ministério Público
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12/08/2011 |
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Mandado emitido
Mandado n: 1 Situação: Cumprido Local: 1 Cartório da
Fazenda Pública - 02/09/2011 |
10/08/2011 |
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Recebimento
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29/01/2010 |
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Despacho determinando
citação/notificação
Citem-se os réus,
pessoalmente, para, querendo, apresentarem contestação, desde que o façam no
prazo de 20 dias (Lei n 4.717/65, art. 7, inc. IV). Intime-se o Ministério
Público (Lei n 4.717/65, art. 7, inc. I, alínea a). Joinville, 29 de janeiro de
2010 Roberto Lepper Juiz de Direito, em exercício |
05/08/2009 |
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Concluso para despacho
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05/08/2009 |
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Aguardando envio para o
Juiz
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28/07/2009 |
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Juntada de petição
protocolo n. 336205 e 341175
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28/04/2009 |
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Certificada a publicação da
relação de edital
Relação :0029/2009 Data
da Publicação: 28/04/2009 Número do Diário: 670 Página: 632-633
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24/04/2009 |
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Aguardando publicação
Relação: 0029/2009 Teor do ato: R.h. A
fotocópia do título de eleitor não é suficiente para fins de demonstração da
condição de cidadão, pois não faz prova de que esteja em pleno exercício dos
seus direitos políticos ativos. Por isso, ao autor para que, no prazo de 10
dias, faça prova de estar em dia com suas obrigações eleitorais, mediante
certidão da respectiva Justiça Eleitoral ou comprovante de quitação eleitoral.
Intime-se, ciente o autor de que a inércia implicará no indeferimento da petição
inicial pela ausência de requisito ao ajuizamento da demanda. Advogados(s):
Sergio Luiz Dall'Acqua (OAB 017.304/SC) |
03/04/2009 |
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Recebimento
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01/04/2009 |
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Despacho outros
R.h. A fotocópia do título de eleitor não é
suficiente para fins de demonstração da condição de cidadão, pois não faz prova
de que esteja em pleno exercício dos seus direitos políticos ativos. Por isso,
ao autor para que, no prazo de 10 dias, faça prova de estar em dia com suas
obrigações eleitorais, mediante certidão da respectiva Justiça Eleitoral ou
comprovante de quitação eleitoral. Intime-se, ciente o autor de que a inércia
implicará no indeferimento da petição inicial pela ausência de requisito ao
ajuizamento da demanda. |
31/03/2009 |
|
Concluso para despacho
|
31/03/2009 |
|
Aguardando envio para o
Juiz
|
30/03/2009 |
|
Recebimento
|
27/03/2009 |
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Processo distribuído por
sorteio
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