3 de maio de 2012

Areias de fundição


Areias de fundição
Eng. Gert Roland Fischer (*)

Areia de fundição: é o resíduo gerado na fabricação de moldes e machos provenientes do processo de vazamento de metais ferrosos e não ferrosos em fundições.O problema das areias de fundição reside nos aglomerantes – resinas fenólicas. A máxima concentração permitida de fenol próximo a uma fonte hídrica é de 0.5 ppm. Quando em concentração superiores deste valor, torna-se um agente mutagênico altamente agressivo.
Para ser viável a reutilização da areia de fundição na fabricação de artefatos de cimento ou de concreto, o extrato solubilizado do resíduo areia de fundição, obtido não deve apresentar toxicidade frente ao teste de toxicidade aguda com a bactéria luminescente Vibrio fischeri (1)
Na reunião do COMDEMA - Joinville-SC em 02.05.12, pesquisadores suportados pela Fundição Tupy S/A apresentaram interessante trabalho de pesquisa indicando possibilidades do reuso das areias de fundição. Como é do conhecimento do setor técnico especializado em SC, esta fundição acumulou passivos ambientais que chegam a seis milhões de toneladas. Essa pirâmide composta de resíduos industriais das classes I e II conforme norma ABNT 10004/2004, é facilmente identificada no Google Earth (fig. acima). A montanha não pára de crescer enquanto não forem encontradas alternativas, entre elas, a reciclagem e reuso dessas areias no próprio processo da fundição.
Esse processo tem elevados custos e se for praticado - "poderá", de acordo com argumentos dos geradores dos resíduos, coloca-lo sem condições de competir nesse mercado perverso o qual não leva em consideração, as condições a qualidade de vida da população e a proteção da superfície da terra, incluindo os manguezais.
Esses danos ambientais poderão se tornar cada vez maiores diante das novas licenças de mineração concedidas. Crateras e mais crateras são e continuarão a ser abertas. Esta cabalmente comprovado que os órgãos de licenciamento ambiental – FATMA e o DNPM, não conseguem - fazer cumprir com as determinantes ambientais das licenças concedidas e dos TACs ajustados pelo Ministério Publico. A recuperação dessas áreas mineradas nunca aconteceu em SC e os maiores danos sempre sobrarão para os agricultores, pecuaristas e silvicultores. Outro fator que a sociedade vem pagando às duras penas, se reflete no transito pesado de milhares de caminhões caçamba circulando pelas vias publicas impactando a mobilidade e lançando milhares de toneladas de sílica sobre a faixa asfáltica que silenciosamente vem danificando o patrimônio particular – parabrisas e pintura de carros – esmerilhado-os em poucos meses de transito por essas rodovias.

A FUNDEMA como o próprio CONSEMA receberam da Fundição Tupy S/A a incumbência de analisar as propostas de reutilização dessas areias não para reuso na própria fundição,   mas para reuso e utilização em obras publicas. Se essas areias - depois de tratadas são tão puras como dizem os pesquisadores contratados pelo gerador dos resíduos dando todas as garantias segurança ambiental, deverão esses CONSELHOS  levar em consideração - não só os limites legais de toxicidade, mas também os impactos causados pelo transporte em vias publicas, como os danos causados ao patrimônio de terceiros. 


O maior drama socioambiental são as crateras e mais crateras deixadas para trás, sem o atendimento obrigatório que tem as mineradoras, de recuperar essas áreas perdidas, através de projetos técnicos certificados de remediação das superfícies lunares. 


Não é ético e nem moral, permitir o simples reuso dessas areias "purificadas" pelo poder publico tão somente com o objetivo de garantir a "competitividade" da empresa privada que gera lucros para os acionistas e não considerar os prejuízos impostos ao socioambiental que continuará pagando essa conta.

(*) Especializado na Europa em resíduos industriais perigosos.

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