Lei de
Reforma do Congresso de 2012
(emenda à
Constituição)
PEC de iniciativa
popular:
Lei de Reforma do
Congresso (proposta de emenda à Constituição Federal)
“1. O
congressista será assalariado somente durante o mandato. Não haverá
‘aposentadoria por tempo de parlamentar’, mas contará o prazo de mandato
exercido para agregar ao seu tempo de serviço junto ao INSS referente à sua
profissão civil.
2. O Congresso
(congressistas e funcionários) contribui para o INSS. Todo a contribuição
(passada, presente e futura) para o fundo atual de aposentadoria do Congresso
passará para o regime do INSS imediatamente. Os senhores Congressistas
participarão dos benefícios dentro do regime do INSS exatamente como todos
outros brasileiros. O fundo de aposentadoria não pode ser usado para qualquer
outra finalidade.
3. Os
senhores congressistas e assessores devem pagar seus planos de aposentadoria,
assim como todos os brasileiros.
4. Aos Congressistas fica vedado
aumentar seus próprios salários e gratificações fora dos padrões do crescimento
de salários da população em geral, no mesmo período.
5. O
Congresso e seus agregados perdem seus atuais seguros de saúde pagos pelos
contribuintes e passam a participar do mesmo sistema de saúde do povo
brasileiro.
6. O Congresso deve igualmente cumprir todas as leis que
impõe ao povo brasileiro, sem qualquer imunidade que não aquela referente à
total liberdade de expressão quando na tribuna do Congresso.
7. Exercer
um mandato no Congresso é uma honra e uma responsabilidade, não uma carreira.
Parlamentares não devem servir em mais de duas legislaturas consecutivas.
8. É vedada a
atividade de lobista ou de ‘consultor’ quando o objeto tiver qualquer laço com a
causa pública. “
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