18 de março de 2012

UTILIDADE PUBLICA DA SAUDE


LEI DESCONHECIDA

QUANTOS ADVOGADOS TOMARAM CONHECIMENTO?

Pergunte ao seu NOBRE CAUSÍDICO!

Quem sabia??????

DESSA LEI NINGUÉM SABIA - TAVA BEM ESCONDIDINHA. 

Agora não está mais !!!
. Oficial - Lei Nº 3.359 de 07/01/2002

DIÁRIO OFICIAL
Lei de n° 3.359 de 07/01/02 - Depósitos Antecipados


Foi publicada no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, a Lei de n° 3.359 de 07/01/02, que dispõe:

Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.

Art. 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação.

Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Não deixe de repassar aos seus amigos, parentes, conhecidos...

Uma lei IMPORTANTÍSSIMA como essa, que deveria ser divulgada, está praticamente escondida!
E isso vem desde 2002. Estamos em 2012!!!

Avisem o Udo do H. Dona Helena e o HOSPITAL DA UNIMED. 


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