Gert Roland Fischer (*)
O deputado estadual e Presidente do CONSEMA,
Paulo Bornhausen - no dia 27 de Fevereiro de 2012, empossou no Gabinete do
Secretario do Planejamento no Centro Administrativo Estadual, membros titulares
do Conselho Estadual de meio Ambiente para comporem o GELI – grupo estudos para
os Loteamentos ambientais. Trata-se de trabalho voluntario por um período máximo
de 180 dias. Os objetivos: estudar o modelo e apresentar recomendações para os
loteamentos industriais.
Para
que se possa entender o histórico dos aglomerados de indústrias, é importante
que se comente neste espaço sobre os distritos industriais. São áreas
criadas nos municípios com uso predominante de indústrias. Áreas que gozam de
algumas vantagens em relação ao zoneamento urbano. Muitos distritos industriais
no Brasil tornaram a qualidade de vida a níveis insustentáveis. Alguns desses distritos se tornaram terra de
ninguém. Predomina o vale-tudo. Não se aplicam restrições de um modo geral. O processo
de licenciamento em algumas regiões do país é mera formalidade. Trata-se de
regiões extensas que pertencem a especuladores imobiliários e que pelo elevado
preço que é cobrado pelo metro quadrado, promovendo a migração de projetos
indústrias para outras regiões com preços reduzidos dos imóveis.
A figura jurídica dos condomínios
industriais já é bem mais comportada, mais organizada e com administração
profissional que leva esses espaços ao sucesso do modelo. São áreas fechadas
onde o investimento em infra-estrutura, arruamentos, vigilância, tratamento de
efluentes e despejos sólidos é controlada pelo licenciamento ambiental geral e
por unidade industrial implantada.
Outra figura da atualidade são os Galpões industriais em grupos ou isolados. São construídos por
empreendedores que os alugam para atividades de prestação de serviços e
produção industrial. Na construção desses galpões, não se sabe antecipadamente
qual o inquilino que o ocupará.
Loteamento industrial é uma figura
bastante controversa e é aplicada em muitas regiões sem a preocupação social e
ambiental. Não se trata de um modelo normatizado. O conceito está em formatação. Como licenciar esse modelo é a questão.
Saberemos em breve se o licenciamento ambiental será do projeto básico da área
do loteamento industrial, ou licenciamento com galpões básicos, ou ainda o
licenciamento somente dos lotes, ou outra forma. Ficará definido se cada
unidade no loteamento industrial terá seu licenciamento ambiental próprio em
função do potencial poluidor. Ficará claro que os loteamentos industriais poderão
ser criados em zonas especiais dos planos diretores do município.
O GELI, grupo de estudos dos loteamentos industriais
se debruçará sobre o tema e talvez consiga trazer luz a questão. Tudo diz que a
discussão será salutar e trará beneficio a todos. Com parâmetros aceitos pelo
CONSEMA esses projetos deixam de ser contratos de risco.
(*) Supervisor Ambiental
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