Dilma Rousseff assina lei que reduz poder de fiscalização e autuação do Ibama
Ao perder competências, órgão federal poderá atuar apenas em áreas definidas na Lei Complementar 140, assinada nesta quinta-feira (08)
A presidente Dilma Rousseff assinou nesta
quinta-feira (08) a Lei Complementar Nº 140 que define a divisão
de atribuições entre Município, Estado e União na proteção do meio ambiente,
fiscalização, licenciamento e combate ao desmatamento.
Um dos destaques da nova lei é o artigo que se
refere a fiscalizações, aplicações de autos de infração ou embargos nas áreas de
competência do Estado.
O artigo 17 determina que “compete ao órgão
responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um
empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar
processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental
cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada”.
No caso do Amazonas, apenas o Instituto Nacional
de Proteção Ambiental (Ipaam) poderá realizar essas ações. Ao Instituto Nacional
de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) caberá somente realizar
fiscalizações e punições em determinadas situações.
Embora no mesmo artigo 17 consta que os “entes
federativos” não estão impedidos de realizar fiscalização de “empreendimentos e
atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos
naturais com a legislação ambiental em vigor”, mas o auto de infração ambiental
que vai prevalecer é o do órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou
autorização.
Ao Ibama, caberá apenas atuar nas áreas onde
poderá fazer licenciamento. Estes constam no Artigo 7. Entre eles estão os
localizados em Áreas de Conservação instituídas pela União, nas terras
indígenas, em áreas de caráter militar, em áreas destinadas a pesquisas, entre
outras.
“Na prática, vai ser assim. Se antes havia um
desmatamento onde o Ipaam não poderia ir mas o Ibama ia e fiscalizava e autuava,
isto não poderá mais acontecer. A gente continua tendo autorização para impedir
desmatamento, para multar, para realizar qualquer procedimento, mas se o Ipaam
fizer o mesmo procedimento, aplicando uma multa menor, por exemplo, a do Ibama
não vai mais valer”, comentou um funcionário da superintendência do órgão, que
pediu para não ter seu nome publicado.
Ipaam
Procurado, o presidente do
Ipaam, Antônio Ademir Stroski, se manifestou sobre a Lei Complementar.
Em nota oficial, ele disse que a lei consolida as
competências de cada ente federativo e dá amparo para estabelecer os termos para
as cooperações técnicas, convênios, acordos e outros instrumentos tripartites e
bipartites e permite “prazos indeterminados” para estes instrumentos.
Segundo a nota, mesmo anterior à Lei, o órgão já
vinha firmando termos de cooperação técnica com as prefeituras do Amazonas para
ações de licenciamento e fiscalização, conforme as possibilidades técnicas e de
logística do município conveniado, com o objetivo de colocar os serviços do
Ipaam mais perto dos municípios.
“Com base nessa experiência com oito municípios -
Maués, Parintins, Tabatinga, Itacoatiara, Iranduba, São Sebastião do Uatumã,
Atalaia do Norte e Benjamin Constant - estão sendo realizadas discussões
internas entre Secretaria de Desenvolvimento Sustentável (SDS) e Ipaam quanto
aos critérios que deverão nortear os termos de cooperação técnica entre o Estado
e os municípios e que irão compor uma minuta de Lei Estadual a ser encaminhada
para manifestação do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cemaam) e posterior
envio pelo Governador Omar Aziz à Assembléia Legislativa do Amazonas. A Lei
Complementar 140/11 contribui nesse processo”, diz a nota.
Fonte:
http://acritica.uol.com.br/amazonia/Amazonia-Amazonas-Manaus-Lei-federal-assinada-fiscalizacao-Ibama_0_605939776.html
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