25 de agosto de 2011

Licienciamento ambiental - Ecologia em Ação - 27/08/2011

Tema: Licenciamento Ambiental
Convidada: Eulivia Fleith Comitti - Presidente do Instituto AJORPEME

TV da Cidade

13 de agosto de 2011

RESIDUOS INDUSTRIAIS - ALTERAÇÕES NA PORT. N. 253/2011

A Portaria nº 253/2011, da Secretária de Inspeção do Trabalho, publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta segunda-feira (08/08), altera parcialmente algumas regras relativas ao destino dos resíduos industriais. As novas medidas já estão em vigor.

Conforme a Portaria, os resíduos industriais devem ter destino adequado sendo proibido o lançamento ou a liberação no ambiente de trabalho de quaisquer contaminantes que possam comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores.

De acordo com o texto, os trabalhadores envolvidos em atividades de coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição de resíduos devem ser capacitados pela empresa, de forma continuada, sobre os riscos envolvidos e as medidas de controle e eliminação adequadas.

Veja a íntegra da Portaria 253/2011:

Portaria nº 253, de 4 de agosto de 2011, altera a Norma Regulamentadora n.º 25.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos Art. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e no Art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:

Art. 1º Alterar a Norma Regulamentadora n.º 25 (Resíduos Industriais), que passa a vigorar com as seguintes alterações:

″………………………………………………….

25.3 Os resíduos industriais devem ter destino adequado sendo proibido o lançamento ou a liberação no ambiente de trabalho de quaisquer contaminantes que possam comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores.

…………………………………………………….

25.3.3 Os resíduos sólidos e líquidos de alta toxicidade e periculosidade devem ser dispostos com o conhecimento, aquiescência e auxílio de entidades especializadas/públicas e no campo de sua competência.

25.3.3.1 Os rejeitos radioativos devem ser dispostos conforme legislação específica da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN.

25.3.3.2 Os resíduos de risco biológico devem ser dispostos conforme previsto nas legislações sanitária e ambiental.

……………………………………………………..

25.5 Os trabalhadores envolvidos em atividades de coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição de resíduos devem ser capacitados pela empresa, de forma continuada, sobre os riscos envolvidos e as medidas de controle e eliminação adequadas.

……………………………………………………..″

Art. 2º Revogar o item 25.4 da Norma Regulamentadora n.º 25.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


http://www.observatorioeco.com.br/governo-altera-norma-sobre-destino-de-residuos-industriais/

2 de agosto de 2011

Relator do novo Código Florestal não liga para críticas

De: Ana Echevenguá
Data: 2/8/2011 08:48:34
Para: "Undisclosed-Recipient:,"@mx01.locaweb.com.br
Assunto: {Baías de Florianópolis} Relator do novo Código Florestal não liga para críticas


http://www.portogente.com.br/texto.php?cod=50855

Relator do novo Código Florestal não liga para críticas

Texto atualizado em 01 de Agosto de 2011 - 21h02




Caroline Aguiar
de Brasília

Mesmo sendo conhecido por ter sancionado a lei ambiental de Santa Catarina, tida como prejudicial ao meio ambiente, o senador Luiz Henrique da Silveira, do PMDB catarinense, afirma que as críticas não o influenciarão durante a relatoria do novo Código Florestal.

* Ambientalistas catarinenses temem Luiz Henrique na relatoria do Código Florestal no Senado

Luiz Henrique é relator do texto na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado. Em 2009, quando era governador de Santa Catarina, ele sancionou a Lei nº 14.675, que instituiu o Código Estadual do Meio Ambiente. À época, SIlveira foi muito criticado por ambientalistas e acusado de defender os produtores rurais.

O senador se defende usando a Constituição. “O código ambiental de Santa Catarina é uma consequência da lei maior, que dá a possibilidade de os Estados definirem sobre certas questões. A União estabelece as normas gerais e os Estados têm que legislar de acordo com suas especificidades territoriais”, justificou. “O código catarinense é o resultado das necessidades da região”, acrescentou.

Um dos principais pontos de questionamento a respeito da lei ambiental de Santa Catarina é a determinação de que devem ser preservadas faixas de cinco metros de vegetação às margens de córregos com cinco metros de largura. De acordo com a atual lei nacional, essa faixa deve ser de 30 metros e o novo código a mantem.

O senador ainda argumenta que a discussão do novo Código não deve ser vista como um enfretamento entre ruralistas e ambientalistas. “O Código está muito acima dessas questões, não é apenas um código, é uma política florestal”.

Luiz Henrique da Silveira explicou que serão debatidos apenas os pontos contraditórios em audiências públicas. “Se o texto foi aprovado por 410 deputados não faz sentido analisarmos ele todo, mas apenas o que não foi consenso”, justificou o senador. Ele acredita que a votação deverá ocorrer até o final do ano.

O novo Código ainda não chegou à CRA, pois espera a decisão do presidente da casa, José Sarney, sobre o requerimento do senador Ricardo Ferraço, do PMDB do Espírito Santo, para que o texto também passe pela Comissão de Ciência e Tecnologia.


Ana Echevenguá - advogada ambientalista - OAB/SC 17.413
ana@ecoeacao.com.br
Instituto Eco&Ação - www.ecoeacao.com.br
(48) 91343713 (vivo)
(48) 96459621 (tim)
Florianópolis - SC.

--
De: Ana Echevenguá
Data: 2/8/2011 08:48:34
Para: "Undisclosed-Recipient:,"@mx01.locaweb.com.br
Assunto: {Baías de Florianópolis} Relator do novo Código Florestal não liga para críticas


http://www.portogente.com.br/texto.php?cod=50855

Relator do novo Código Florestal não liga para críticas
Texto atualizado em 01 de Agosto de 2011 - 21h02




Caroline Aguiar
de Brasília

Mesmo sendo conhecido por ter sancionado a lei ambiental de Santa Catarina, tida como prejudicial ao meio ambiente, o senador Luiz Henrique da Silveira, do PMDB catarinense, afirma que as críticas não o influenciarão durante a relatoria do novo Código Florestal.

* Ambientalistas catarinenses temem Luiz Henrique na relatoria do Código Florestal no Senado

Luiz Henrique é relator do texto na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado. Em 2009, quando era governador de Santa Catarina, ele sancionou a Lei nº 14.675, que instituiu o Código Estadual do Meio Ambiente. À época, SIlveira foi muito criticado por ambientalistas e acusado de defender os produtores rurais.

O senador se defende usando a Constituição. “O código ambiental de Santa Catarina é uma consequência da lei maior, que dá a possibilidade de os Estados definirem sobre certas questões. A União estabelece as normas gerais e os Estados têm que legislar de acordo com suas especificidades territoriais”, justificou. “O código catarinense é o resultado das necessidades da região”, acrescentou.

Um dos principais pontos de questionamento a respeito da lei ambiental de Santa Catarina é a determinação de que devem ser preservadas faixas de cinco metros de vegetação às margens de córregos com cinco metros de largura. De acordo com a atual lei nacional, essa faixa deve ser de 30 metros e o novo código a mantem.

O senador ainda argumenta que a discussão do novo Código não deve ser vista como um enfretamento entre ruralistas e ambientalistas. “O Código está muito acima dessas questões, não é apenas um código, é uma política florestal”.

Luiz Henrique da Silveira explicou que serão debatidos apenas os pontos contraditórios em audiências públicas. “Se o texto foi aprovado por 410 deputados não faz sentido analisarmos ele todo, mas apenas o que não foi consenso”, justificou o senador. Ele acredita que a votação deverá ocorrer até o final do ano.

O novo Código ainda não chegou à CRA, pois espera a decisão do presidente da casa, José Sarney, sobre o requerimento do senador Ricardo Ferraço, do PMDB do Espírito Santo, para que o texto também passe pela Comissão de Ciência e Tecnologia.


Ana Echevenguá - advogada ambientalista - OAB/SC 17.413
ana@ecoeacao.com.br
Instituto Eco&Ação - www.ecoeacao.com.br
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(48) 96459621 (tim)
Florianópolis - SC.

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Código ambiental de Santa Catarina causará novas tragédias, alertam cientistas

Código ambiental de Santa Catarina causará novas tragédias, alertam cientistas

Publicado em abril 4, 2009 por HC

Tags: desmatamento, legislação ambiental

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Desmatamento em área de encosta, foto de arquivo MMA



A lei do desastre – O novo código ambiental de Santa Catarina fará com que o estado seja vítima de mais inundações, alertam cientistas e ambientalistas. Ignorando o parecer contrário de especialistas, a Assembleia Legislativa catarinense aprovou na terça-feira um projeto de lei — a ser encaminhado para a sanção do governador do Estado, Luiz Henrique da Silveira — que reduz o tamanho das florestas que devem ser preservadas nas margens dos rios.

É justamente a vegetação que retém a água das chuvas e ajuda a evitar enchentes e deslizamentos como os que, no fim do ano passado e início deste ano, castigaram áreas como o Vale do Itajaí, matando mais de cem pessoas e causando prejuízos superiores a R$ 230 milhões. Matéria de Carlos Albuquerque, no O Globo, 03/04/2009.

O código — aprovado por 31 votos a favor e sete abstenções — também difere da legislação federal, o que, segundo seus críticos, seria inconstitucional. De acordo com o Código Florestal Brasileiro, uma faixa de 30 metros de mata ciliar nas margens de córregos e rios deve ser preservada.

Deslizamentos em áreas alteradas

Santa Catarina é o estado que mais derruba a Mata Atlântica, mas ainda tem 168 mil hectares de matas ciliares. Com o novo código, o limite de 30 metros pode cair para dez metros em propriedades acima de 50 hectares e cinco metros nas com menos de 50 hectares.

Em números absolutos, Santa Catarina é o estado que mais destrói a Mata Atlântica. No último levantamento nacional, apresentado em 2008, o estado derrubou 45.530 hectares de floresta atlântica no período de 2000 a 2005.

Segundo a urbanista e arquiteta catarinense Sandra Momm Schult, o novo código ambiental causou “um sentimento de revolta e indignação no estado”.

— Trata-se de uma grande irresponsabilidade. Afinal, existem estudos, feitos no próprio estado, que mostram que 85 por cento dos deslizamentos do ano passado aconteceram em áreas que foram alteradas — diz ela, que é professora da Universidade Regional de Blumenau. — Por isso, chamamos o projeto de Código Rural e não de Código Ambiental, já que ele é fruto da pressão do agronegócio.

Defensores do projeto alegam que ele vai beneficiar 26 mil propriedades rurais de Santa Catarina, que estão irregulares com relação ao código federal. Para Carlos Kreuz, diretor de planejamento da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Santa Catarina (Epagri), o maior mérito do novo código é atender ao que considera peculiaridades do estado.

— Santa Catarina tem uma topografia ondulada e é um estado muito rico em cursos d’água — diz Kreuz. — Essas características fazem com que a aplicação da lei federal no estado causem problemas. O setor produtivo via isso como um obstáculo.

A aprovação do projeto, dizem especialistas, fere a lei federal, já que regras estaduais menos protetoras do meio ambiente não podem se sobrepor às regras previstas no Código Florestal Brasileiro.

— O Código Florestal Brasileiro possibilita a cada estado ter o seu próprio código, mas sempre respeitando os parâmetros da legislação federal. Ele nunca pode ser menos restritivo, só mais amplo — explica Nicolau Cardoso Neto, advogado, especialista em direito ambiental e mestre em engenharia ambiental.

Mas Kreuz não vê conexão direta entre as medidas previstas pelo novo código — principalmente a redução das áreas de preservação, como as matas ciliares — e a ocorrência de enchentes, como as que afetaram o estado em 2008.

— O que aconteceu foi consequência dos fenômenos climáticos globais. Não há conexão alguma. Chuvas podem ocorrer em qualquer parte — garante ele, que, reconhece, porém que o projeto pode ter um custo social.

— Claro que em caso de chuvas torrenciais, como essas mais recentes, podemos ter maiores problemas, mas a questão é como um cobertor curto. Há sempre uma parte que fica de fora.

Para Sandra Momm Schult, a diminuição da vegetação próxima dos rios incide, sim, sobre o escoamento da água das chuvas e, consequentemente, sobre as enchentes dos rios.

— Uma diferença de trinta metros para cinco metros é muita coisa. Isso não pode ser ignorado. Esse projeto representa uma desconexão total sobre tudo que se sabe sobre ecologia e meio ambiente, principalmente com a tecnologia disponível. Além do mais, se cada estado for definir, a seu bel prazer, quais os limites de preservação, vamos perder a Amazônia, o Pantanal até acabar o patrimônio natural brasileiro.

[EcoDebate, 04/04/2009]

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Comentários (2)


admin disse:
18/04/2009 às 12:15
No EcoDebate, por uma questão de princípios, não apoiamos ou incentivamos o anonimato na web. O cuidado começa por tudo que publicamos, com clara e destacada citação de autores e fontes.

O cuidado permanece nos comentários, motivo pelo qual todos os comentários são moderados. Os comentários com autores anônimos ou que utilizam servidores/endereços de e-mail inexistentes não são publicados.

Respeitamos o direito de opinião e expressão, mas, em contrapartida, os leitores e as leitoras devem se identificar corretamente. Para isto, em caso de dúvida, enviamos um e-mail de confirmação de origem do comentário.

A mais recente onda de ‘indignação’ é relativa às nossas críticas ao recém aprovado Código Ambiental de Santa Catarina.

Dizem ser ‘cidadãos’ indignados em nome do desenvolvimento, do desenvolvimento nacional, do direito de produzir, etc. Defendem o direito de desmatar, a importância da produção agrícola, etc. Defendem, também o direito de Santa Catarina ter a sua própria legislação em conflito com a legislação ambiental.

Em comum, sempre são comentários anônimos e com e-mails de origem falsos.

Se estes ‘cidadãos’ estão convictos de suas posições por que se escondem atrás do anonimato? Por que fazem questão de permanecer à sombra.

De qualquer forma, os comentários com autores anônimos ou que utilizam servidores/endereços de e-mail inexistentes não são publicados.

Nota da Coordenação do EcoDebate

1 de agosto de 2011

IBAMA MULTA EMPRESA QUE TRANSPORTOU ILEGALMENTE

IBAMA MULTA EMPRESA QUE TRANSPORTOU ILEGALMENTE

LODO DE ESGOTO DA EUROPA PARA O PORTO DE SANTOS



Carga de lodo de esgoto vinda do Porto de Antuérpia, na Bélgica, com destino à Argentina foi desembarcada ilegalmente no Porto de Santos, em São Paulo. O navio, em trânsito pelo Brasil, optou por descarregar a carga que causava mau cheiro a bordo. A Receita Federal, ao receber pedido para destinação da carga em território nacional, solicitou ao Ibama que verificasse o contêiner que o terminal portuário Santos Brasil recepcionou para avaliar possíveis riscos à saúde pública e ao meio ambiente. Após vistoria, a equipe do Ibama concluiu que a carga não poderia ser internalizada uma vez que a legislação brasileira não permite importação de resíduo com potencial risco de contaminação. Desde 2006, a Resolução Conama 375 proíbe a importação de lodo de esgoto e de seus produtos derivados, em consonância com a Lei nº 12.305/2010, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos. A fiscalização do Ibama em Santos multou a empresa transportadora e o terminal portuário Santos Brasil, notificando-os a devolver a carga para o país de origem no prazo máximo de 9 dias. O presidente-substituto e diretor de qualidade ambiental do Ibama, Fernando da Costa Marques, afirmou que o Brasil está atuando firmemente no combate ao tráfego ilegal de resíduos sólidos perigosos. “Estamos fazendo valer a Convenção de Basileia, principal instrumento internacional que regulamenta a questão, da qual nosso país é signatário desde 1993”.
Noticia publicada no jornal Absoluto - Voz do Vale
www.jornalabsoluto.com.br/

POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS VAI COMPLETAR UM ANO

POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS VAI COMPLETAR UM ANO


Uma revolução silenciosa está em curso no Brasil nos últimos meses, mobilizando pessoas nos estados e municípios e em vários segmentos dos setores produtivos. Essa mudança vem sendo provocada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que completa um ano no dia 2 de agosto, e que estabeleceu um marco regulatório para a gestão dos resíduos sólidos. A nova política não só definiu um conjunto de normas a serem seguidas, como vem despertando na sociedade novas formas de consciência ambiental. Conceitos como a responsabilidade e a solidariedade estão sendo resgatados no enfrentamento de um dos maiores e mais atuais desafios da sociedade, que é o manejo e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. Foram mais de 20 anos de debate no Congresso Nacional e, a aprovação da Política, representa um amplo consenso envolvendo todos os atores que fazem parte dos mais diversos ciclos da produção de resíduos sólidos no Brasil. A PNRS trata de temas amplos e variados como área contaminada, ciclo de vida do produto, coleta seletiva, controle social, destinação final ambientalmente adequada, gerenciamento de resíduos, gestão integrada, reciclagem, rejeitos, responsabilidade compartilhada, reutilização e serviço público de limpeza urbana. E um dos principais focos da Política é gerar trabalho, emprego e renda, por meio da inclusão social de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada, assim como minimizar os impactos ambientais provocados pela disposição inadequada dos resíduos.


Isso porque esses resíduos têm grande valor econômico, segundo estudo encomendado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) ao Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). De acordo com o estudo, o País perde cerca de R$ 8 bilhões por ano quando deixa de reciclar o resíduo que poderia ter outro fim, mas que é encaminhado aos aterros e lixões das cidades. Dados da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (PNSB/2008) revelam que 994 municípios brasileiros dispõem do serviço de coleta seletiva. Ou seja, aproximadamente 18% dos municípios já têm esse tipo de serviço. Além disso, para fortalecer a gestão, o Governo Federal tem privilegiado a aplicação de recursos na área de resíduos sólidos por meio de consórcios públicos interfederativos, visando superar a fragilidade técnica, racionalizar recursos, garantir a sustentabilidade dos serviços e ampliar a escala no manejo dos resíduos sólidos. Desde 2007, o MMA, por meio da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano, firmou parceria com 17 estados: AL, MG, BA, PE, SE, PI, SC, PR, MT, CE, RN, PB, RO, AC, PA, RJ e GO A primeira versão do Plano Nacional de Resíduos Sólidos será colocada em discussão e receberá contribuições da sociedade nas audiências públicas regionais, que ocorrerão nos meses de setembro a novembro deste ano. O documento também poderá receber contribuições da sociedade nesse mesmo período por meio da consulta pública que estará disponível na internet. A versão final será apresentada na Audiência Pública Nacional, prevista para novembro, em Brasília.

Campanha - Para que a nova política de resíduos sólidos seja absorvida rapidamente pela população brasileira, o Governo Federal, por meio dos ministérios do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, lançou a campanha "Separe o Lixo e Acerte na Lata" em junho deste, como uma das ações de comemoração pelo Dia Mundial do Meio Ambiente (5 de junho). O objetivo da campanha é preparar a sociedade para uma mudança de comportamento em relação à coleta seletiva de lixo, ressaltando os benefícios ambientais, sociais e econômicos do reaproveitamento dos resíduos sólidos para o País. Os três filmes da campanha estão sendo veiculados nos meios de comunicação e já tiveram 7.350 exibições no canal do MMA no YouTube (http://separeolixo.com/pecas/). Para ampliar a divulgação da campanha, foi criado o site www.separeolixo.com com o objetivo de reunir as informações que permitam acompanhar a implantação da Política e sensibilizar a sociedade para o grave problema da destinação do lixo no Brasil. Desde quando foi lançado, dia 8/7, o site já teve tem 14.500 acessos e tem recebido diariamente sugestões e dúvidas sobre como separar o lixo seco e o úmido. A separação, em casa, dos dois tipos de resíduos permite ao catador, principal aliado no processo de reciclagem, um acesso mais rápido e higiênico aos resíduos descartados. Mesmo que ainda não exista o serviço de coleta seletiva em todo o País, esse tipo inicial de separação faz parte do processo de educação ambiental e da mobilização da sociedade para solucionar o grave problema do lixo.

Histórico - Em quatro anos, no dia 3 de agosto de 2014, o Brasil estará livre dos lixões a céu aberto, presentes em quase todos os municípios brasileiros. Isso é o que define o artigo nº 54 da PNRS, regulamentada por Decreto Presidencial, em 23 de dezembro de 2010. Também fica proibido, a partir de 2014, colocar em aterros sanitários qualquer tipo de resíduo que seja passível de reciclagem ou reutilização.


Logística Reversa - De acordo com o texto do Decreto de regulamentação da Política, logística reversa é o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado pelo conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

Carga de esgoto da Bélgica é desembarcada em Santos

Carga de esgoto da Bélgica é desembarcada em Santos

Noticiário cotidiano - Portos e Logística
Dom, 31 de Julho de 2011 23:50
Uma carga de lodo de esgoto vinda do Porto de Antuérpia, na Bélgica, com destino à Argentina, foi desembarcada ilegalmente no Porto de Santos, em São Paulo. O navio passava pelo Brasil quando optou por descarregar a carga, que causava mau cheiro a bordo. A Receita Federal solicitou ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que verificasse o contêiner para avaliar possíveis riscos à saúde pública e ao meio ambiente.

A equipe do Ibama concluiu que a carga não poderia ser internalizada, uma vez que a legislação brasileira não permite importação de resíduo com potencial risco de contaminação. A empresa transportadora foi multada, assim como o terminal portuário Santos Brasil. Eles foram notificados a devolver a carga para o país de origem no prazo máximo de nove dias.

Fonte: Agência Estado
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