A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou, na última semana, recurso do Ministério Público Federal (MPF) que pedia a condenação da empresa de mineração Concremax ao pagamento de indenização por danos ambientais à bacia hidrográfica do Rio Itapocu, em Santa Catarina. Conforme a decisão, deve ser mantida a sentença de primeiro grau, pois a empresa teria, no decorrer da tramitação processual, se adequado à legislação ambiental, minerária e às condições estabelecidas no Termo de Compromisso de Ajustamento de Condutas (TAC), firmado com o MPF. O MPF alega que a Concremax exerceu por anos a extração sem obedecer à lei, devendo ser responsabilizada e condenada ao pagamento. A relatora do processo, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, entretanto, entende que não ficou provada a existência de danos irreversíveis a indenizar. Para ela, “é suficiente a cessação da degradação da área de preservação permanente, a recomposição ambiental, a adoção de medidas de segurança, a instalação adequada do porto de areia e o controle das águas de lavação da areia”, condutas comprovadamente realizadas pela empresa.
Rio Itapocu - O rio Itapocu pertencente à bacia hidrográfica secundária sul-sudeste de Santa Catarina. O Itapocu possui uma área de 2930 km², nasce na cidade catarinense de Corupá, banha os municípios de Jaraguá do Sul e Guaramirim, e deságua no Oceano Atlântico, onde é divisor dos municípios de Barra Velha com Araquari. Ao longo da extensão o Rio Itapocu, entre Corupá e Oceano Atlântico, agrega várias empresas de mineração, entre as que fazem a retirada de areia de seu leito, sem nenhum estudo técnico-cientifico apontando pontos de extração de areia via RIMA, - sem falar nas extrações de saibros que são praticados por empresas mineradoras da sua nascente e nos rios formadores da Bacia do Rio Itapocu, entre eles o Rio Jaraguá, que em função deste crime ambiental já agoniza e em períodos de estiagem já se torna canal de esgoto, pois em todo o percurso, igual aos afluentes do Jaraguá, os rios da Luz e Cerro, não mantém mata ciliar, - como determinam as Leis ambientais ainda em vigor...
Fonte: Jornal Absoluto a Voz do Vale do Itapocu - 21.07.11
As empresas mineradoras que operam no Rio Itapocu, em sua maioria, estão trabalhando na impunidade por que não possuem licenciamento ambiental correto, não tem outorga do uso do Rio, muitas não pagam impostos, revolvem o fundo lodoso do rio e re-contaminam as aguas destruindo a ictiofauna.
ResponderExcluirCom a retirada da areia que pertence a todos, provocam a erosão das margens e os proprietarios rurais vão perdendo grande parte das matas ciliares que preservaram ou não e não são indenizados por tais atividades que deveriam ser liberadas moral e eticamente pelo DNPM. A falta total de fiscalização por parte dos orgãos licenciadores provocam mais estrados que as mineradoras que se sentem soltas e com direitos adquiridos depois de apresentarem projetos de mineração elaborados por conhecidos profissionais licenciados do proprio serviço onde protocolam seus maravilhosos e perfeitos projetos. Enganem o POVO que o POVO gosta.