Após mais de 20 anos de tramitação no Congresso Nacional, o Presidente da República sancionou, no dia 2 de agosto, a Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e que tem origem no Projeto de Lei 354/1989.
A nova Lei determina a criação da logística reversa, que obriga fabricantes, importadores, distribuidores e vendedores, a recolher e dar destinação correta aos resíduos sólidos, como as embalagens usadas. A medida vale para todos os setores e não apenas para os agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, eletroeletrônicos e lâmpadas. Estabelece ainda responsabilidades compartilhadas e o fim dos lixões.
As empresas que deixarem de cumprir as determinações legais estão sujeitas à autuações e à multas. A PNRS altera a Lei de Crimes Ambientais e prevê a reciclagem e reaproveitamento dos resíduos sólidos, a exemplo do que já acontece com as latas de alumínio.
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